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Decreto 9.235, de 15/12/2017, art. 57

Artigo57

Seção XI - DO ENCERRAMENTO DA OFERTA DE CURSOS E DESCREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES (Ir para)
Art. 57

- O encerramento da oferta de cursos ou o descredenciamento de IES, a pedido da instituição ou decorrente de procedimento sancionador, obriga a mantenedora à:

I - vedação de ingresso de novos estudantes;

II - entrega de registros e documentos acadêmicos aos estudantes; e

III - oferta final de disciplinas e transferência de estudantes, quando for o caso.

§ 1º - O encerramento da oferta de curso ou o descredenciamento voluntários, da IES ou da oferta em uma das modalidades, serão informados à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação pela IES, na forma disposta em regulamento a ser editado pelo Ministério da Educação.

§ 2º - O não atendimento às obrigações previstas neste artigo poderá ensejar a instauração de procedimento sancionador, nos termos deste Decreto.

§ 3º - Nas hipóteses previstas no caput, o Ministério da Educação poderá realizar chamada pública para transferência assistida de estudantes regulares, conforme regulamento.

STJ Recurso especial. Ação de rescisão contratual c/c pedido de restituição de valores e indenização por danos morais. Contrato de prestação de serviços educacionais. Instituição privada de ensino superior. Descadastramento do mec. Restituição das mensalidades pagas. Cabimento. Cumprimento parcial da obrigação que se revelou inútil à credora. Mais detalhes

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