Carregando…

Decreto 9.235, de 15/12/2017, art. 39

Artigo39

Seção VIII - DA AUTORIZAÇÃO DE CURSOS (Ir para)
Art. 39

- A oferta de cursos de graduação em faculdades, nos termos deste Decreto, depende de autorização prévia do Ministério da Educação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?