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Decreto 9.235, de 15/12/2017, art. 23

Artigo23

Art. 23

- O Ministério da Educação poderá estabelecer procedimentos específicos para o credenciamento de IES privadas e autorização para a oferta de curso de Medicina, nos termos da Lei 12.871, de 22/10/2013.

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Lei 12.871, de 22/10/2013 ((Conversão da Medida Provisória 621, de 08/07/2013). Administrativo. Institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis 8.745, de 09/12/1993, e 6.932, de 07/07/1981)