Carregando…

Decreto 9.235, de 15/12/2017, art. 11

Artigo11

Art. 11

- O Ministério da Educação definirá calendário anual de abertura do protocolo de ingresso e conclusão de processos regulatórios em sistema próprio, para fins de expedição dos atos autorizativos e de suas modificações.

§ 1º - O protocolo de pedido de recredenciamento de IES e de reconhecimento e de renovação de reconhecimento de curso superior, antes do vencimento do ato autorizativo anterior, prorroga automaticamente a validade do ato autorizativo até a conclusão do processo e a publicação de Portaria.

§ 2º - Os processos regulatórios que tenham sido arquivados por iniciativa das IES implicam renúncia à sua análise e não poderão ser desarquivados.

§ 3º - Nos casos de decisão final desfavorável ou de arquivamento do processo, o interessado poderá protocolar nova solicitação relativa ao mesmo pedido, observado o calendário previsto no caput.

§ 4º - O calendário de que trata o caput abrangerá as atividades relativas à tramitação dos processos na Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, no Inep, no CNE e no Gabinete do Ministro de Estado da Educação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?