Art. 101
- O Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, elaborado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, servirá de referência nos processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos superiores de tecnologia.
Parágrafo único - O Ministério da Educação definirá os procedimentos para atualização do catálogo de que trata o caput.
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