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Decreto 9.235, de 15/12/2017, art. 10

Artigo10

Art. 10

- O funcionamento de IES e a oferta de curso superior dependem de ato autorizativo do Ministério da Educação, nos termos deste Decreto.

§ 1º - São tipos de atos autorizativos:

I - os atos administrativos de credenciamento e recredenciamento de IES; e

II - os atos administrativos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos superiores.

§ 2º - Os atos autorizativos fixam os limites da atuação dos agentes públicos e privados no âmbito da educação superior.

§ 3º - Os prazos de validade dos atos autorizativos constarão dos atos e serão contados da data de publicação.

§ 4º - Os atos autorizativos serão renovados periodicamente, conforme o art. 46 da Lei 9.394/1996, e o processo poderá ser simplificado de acordo com os resultados da avaliação, conforme regulamento a ser editado pelo Ministério da Educação.

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Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 46 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional)