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Decreto 8.441, de 29/04/2015, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.441, DE 29 DE ABRIL DE 2015

(D. O. 30-04-2015)

Administrativo. Dispõe sobre as restrições ao exercício de atividades profissionais aplicáveis aos representantes dos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e a gratificação de presença de que trata a Lei 5.708, de 04/10/1971.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.813, de 16/05/2013, art. 10 (Servidor público. Conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei 9.986, de 18/07/2000, e das Medidas Provisórias 2.216-37, de 31/08/2001, e 2.225-45, de 04/09/2001)
Lei 11.941, de 27/05/2009, art. 48 ((Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2009). Tributário. Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime tributário de transição)
Decreto-lei 1.437, de 17/12/1975 (Tributário. IPI. Dispõe sobre a base de cálculo do imposto sobre produtos industrializados, relativo aos produtos de procedência estrangeira que indica)
Lei 5.708, de 04/10/1971 (Gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva)
(Arts. - - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei 5.708, de 4/10/1971, art. 6º, parágrafo único, alínea «a », do Decreto-lei 1.437, de 17/12/1975, art. 48 da Lei 11.941, de 27/05/2009, e art. 10 da Lei 12.813, de 16/05/2013, Decreta:

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