Carregando…

Decreto 8.441, de 29/04/2015, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O Ministro de Estado da Fazenda expedirá normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?