DECRETO 8.415, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015
(D. O. 27-02-2015)
(efeitos a partir de 14/11/2014). Tributário. Administrativo. Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.393, de 30/05/2018, art. 1º (art. 2º).
Decreto 9.148, de 28/08/2017, art. 1º (art. 2º).
Decreto 8.543, de 21/10/2015, art. 1º (art. 2º).
Capítulo I - Do Objeto (Art. 1)
Capítulo II - Do Crédito (Art. 2)
Capítulo III - Dos Bens Contemplados (Art. 5)
Capítulo IV - Da Utilização do Crédito (Art. 6)
Capítulo V - Da Empresa Comercial Exportadora (Art. 7)
Capítulo VI - disposições finais (Art. 9)
Reintegra
CF/88, art. 195 (Seguridade social. Financiamento ).
Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 29 ((Vigência veja art. 113). (Conversão da Medida Provisória 651, de 09/07/2014). Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sobre a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros, sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros e sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei 12.431, de 24/06/2011; altera as leis que menciona)
Lei 9.069, de 29/06/1995, art. 60 ((Conversão da Medida Provisória 1.027, de 20/06/95). Dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do REAL e os critérios para conversão das obrigações para o REAL)
CF/88, art. 195 (Seguridade social. Financiamento ).
Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 29 ((Vigência veja art. 113). (Conversão da Medida Provisória 651, de 09/07/2014). Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sobre a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros, sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros e sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei 12.431, de 24/06/2011; altera as leis que menciona)
Lei 9.069, de 29/06/1995, art. 60 ((Conversão da Medida Provisória 1.027, de 20/06/95). Dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do REAL e os critérios para conversão das obrigações para o REAL)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei 13.043, de 13/11/2014, no § 3º do art. 195 da Constituição Federal e no art. 60 da Lei 9.069, de 29/06/1995, Decreta:
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CF/88, art. 195 (Seguridade social. Financiamento ).
Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 29 ((Vigência veja art. 113). (Conversão da Medida Provisória 651, de 09/07/2014). Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sobre a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros, sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros e sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei 12.431, de 24/06/2011; altera as leis que menciona)
Lei 9.069, de 29/06/1995, art. 60 ((Conversão da Medida Provisória 1.027, de 20/06/95). Dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do REAL e os critérios para conversão das obrigações para o REAL)
CF/88, art. 195 (Seguridade social. Financiamento ).
Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 29 ((Vigência veja art. 113). (Conversão da Medida Provisória 651, de 09/07/2014). Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sobre a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros, sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros e sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei 12.431, de 24/06/2011; altera as leis que menciona)
Lei 9.069, de 29/06/1995, art. 60 ((Conversão da Medida Provisória 1.027, de 20/06/95). Dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do REAL e os critérios para conversão das obrigações para o REAL)