Lei 13.043, de 13/11/2014
Art. 29º
Art. 29
- (Revogado pela Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 542. Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
Redação anterior (Original): [Art. 29 - O Poder Executivo regulamentará o disposto nos arts. 21 a 28, contemplando a relação de que trata o inciso II do caput do art. 23.]
Recurso Exclusivo
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