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Decreto 8.236, de 05/05/2014, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A autorização, o registro e a fiscalização de que trata este Decreto são atribuições do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

STJ Penal. Conflito de competência. Inquérito policial. Justiça Federal e Justiça Estadual. Crimes de estelionato, falsidade ideológica e uso de documento falso. Fraude em registro genealógico de cavalos. Serviço de competência de órgão federal (ministério da agricultura). Incidência da Lei 4.716/1965 e do Decreto 8.236/2014. Delegação para entidade privada. Irrelevância. Controle que permanece com o órgão federal que fiscaliza a atividade. Interesse da União. Vulneração da confiabilidade do serviço. Competência federal (CF/88, art. 109, IV) para julgar o falso e eventuais delitos conexos (Súmula 122/STJ). Mais detalhes

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