DECRETO 8.228, DE 22 DE ABRIL DE 2014
(D. O. 23-04-2014)
(Revogado pelo Decreto 9.757, de 11/04/2019. Vigência em 11/05/2019). Administrativo. Servidor público. Estabelece regras especiais para concessão de diárias e passagens para servidores e militares em decorrência da Copa do Mundo FIFA 2014.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).
Decreto 8.249, de 23/05/2014 (incluir os Municípios com aeroportos próximos a sedes da Copa do Mundo FIFA 2014 nas regras especiais de valor de diárias)
Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001, art. 3º (Reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera a Lei 3.765, de 04/05/1960, e a Lei 6.880, de 09/12/1980).
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 58, e s. (Servidor público. Regime jurídico
Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001, art. 3º (Reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera a Lei 3.765, de 04/05/1960, e a Lei 6.880, de 09/12/1980).
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 58, e s. (Servidor público. Regime jurídico
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 58 e art. 59 da Lei 8.112, de 11/12/1990, e no art. 3º, caput, inciso IX, da Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001, Decreta:
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Decreto 8.249, de 23/05/2014 (incluir os Municípios com aeroportos próximos a sedes da Copa do Mundo FIFA 2014 nas regras especiais de valor de diárias)
Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001, art. 3º (Reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera a Lei 3.765, de 04/05/1960, e a Lei 6.880, de 09/12/1980).
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 58, e s. (Servidor público. Regime jurídico
Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001, art. 3º (Reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera a Lei 3.765, de 04/05/1960, e a Lei 6.880, de 09/12/1980).
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 58, e s. (Servidor público. Regime jurídico