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Decreto 8.228, de 22/04/2014, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Este Decreto estabelece as regras especiais para concessão de diárias e passagens nos casos de deslocamentos:

I - relacionados à Copa do Mundo FIFA 2014, no período contado a partir da data de entrada em vigor deste Decreto até 15 de agosto de 2014; ou

II - relacionados ou não à Copa do Mundo FIFA 2014, para as localidades e os períodos especificados no Anexo.

§ 1º - Aplica-se o disposto neste Decreto a:

I - servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

II - servidores, militares e colaboradores eventuais de que tratam o art. 4º da Lei 8.162, de 8/01/1991, e o 6º da Lei 11.473, de 10/05/2007; e

Lei 11.473, de 10/05/2007, art. 6º (Cooperação federativa no âmbito da segurança pública)
Lei 8.162, de 08/01/1991, art. 4º (revisão dos vencimentos, salários, proventos e demais retribuições dos servidores civis e da fixação dos soldos dos militares do Poder Executivo, na Administração Direta, autárquica e fundacional)

III - militares das Forças Armadas.

§ 2º - Aplicam-se as normas usuais sobre diárias e passagens no que este Decreto não dispuser diversamente.

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