Art. 1º
- O Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 32-A - A partir de 24/12/2013, fica reduzida a zero a alíquota incidente na cessão de ações que sejam admitidas à negociação em bolsa de valores localizada no Brasil, com o fim específico de lastrear a emissão de depositary receipts - DR negociados no exterior.
[...]] (NR)
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