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Decreto 7.948, de 12/03/2013, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.948, DE 12 DE MARÇO DE 2013

(D. O. 13-03-2013)

(Revogado pelo Decreto 11.923, de 14/02/2024, art. 11). Administrativo. Dispõe sobre o Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.923, de 14/02/2024, art. 11 (Revogação total)

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 -

Capítulo I - Das Disposições Gerais (Art. 1)

Capítulo II - Das Vagas (Art. 3)

Capítulo III - Das Inscrições (Art. 5)

Capítulo IV - Da Matrícula, dos Prazos e Cumprimento do Programa (Art. 8)

Capítulo V - Disposições Finais (Art. 13)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

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