Art. 19
- Os estudantes-convênio contemplados neste Decreto estão isentos de indicação ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE, integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, instituídos pela Lei 10.861, de 14/04/2004.
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Lei 10.861, de 14/04/2004 (SINAES)