Carregando…

Decreto 7.948, de 12/03/2013, art. 5

Artigo5

Capítulo III - DAS INSCRIÇÕES (Ir para)
Art. 5º

- O calendário e processo seletivo do PEC-G serão anualmente regulamentados por edital expedido pelo Ministério da Educação, com a anuência do Ministério das Relações Exteriores.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?