Art. 10
- (Revogado pelo Decreto 10.854, de 10/11/2021, art. 187. Vigência em 11/12/2021).
Redação anterior (original): [Art. 10 - O Ministério do Trabalho e Emprego exercerá a função de Secretaria-Executiva da CNATRAE e providenciará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.]
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