Art. 1º
- O art. 15-A do Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 6.306, de 14/12/2007, art. 15-A (Tributário. IOF. Regulamento) [Art. 15-A - [...].
[...]
§ 3º - O disposto no inciso XIII do caput inclui também as operações realizadas, a partir de 31/01/2013, para aquisição de quotas de fundo de investimento imobiliário.] (NR)
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