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Decreto 7.892, de 23/01/2013, art. 24

Artigo24

Art. 24

- As atas de registro de preços vigentes, decorrentes de certames realizados sob a vigência do Decreto 3.931, de 19/09/2001, poderão ser utilizadas pelos órgãos gerenciadores e participantes, até o término de sua vigência.

STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Pregão eletrônico. Atas de registro de preços. Decreto 7.892/2013. Autorização de utilização das atas regidas pelo Decreto revogado. Legalidade. Direito adquirido. Vinculação do edital excepcionada pela própria administração. Ilegitimidade passiva da ufrn. Inovação recursal. Não provimento. Mais detalhes

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Decreto 3.931/2001 (Registro de preços. Regulamento)