DECRETO 7.860, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012
(D. O. 07-12-2012)
(Revogado pelo Decreto 9.676, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019]. [Vigência em 11/04/2017). Administrativo. Porto. Cria a Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem, com o objetivo de elaborar propostas sobre regulação de preços, abrangência das zonas e medidas de aperfeiçoamento relativas ao serviço de praticagem; e altera o Decreto 2.596, de 18/05/1998.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.676, de 02/01/2019 (revogação total. Vigência em 30/01/2019).
Decreto 9.000, de 08/03/2017 (art. 2º e 5º. Vigência em 28/03/2017).
Decreto 2.596, de 18/05/1998 (Segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional. Lei 9.537/1997. Regulamento)
Lei 9.537, de 11/12/1997, art. 14, parágrafo único (Segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional)
Lei 9.537, de 11/12/1997, art. 14, parágrafo único (Segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional)
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.537, de 11/12/1997, Decreta:
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Decreto 2.596, de 18/05/1998 (Segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional. Lei 9.537/1997. Regulamento)
Lei 9.537, de 11/12/1997, art. 14, parágrafo único (Segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional)
Lei 9.537, de 11/12/1997, art. 14, parágrafo único (Segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional)