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Decreto 7.860, de 06/12/2012, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Luís Inácio Lucena Adams - Leônidas Cristino

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