Carregando…

Decreto 7.860, de 06/12/2012, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem deliberará pela maioria absoluta dos votos de seus membros.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?