Art. 64-C
- (Revogado pelo Decreto 11.527, de 16/06/2023, art. 5º).
Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 9.781, de 03/05/2019, art. 1º. Vigência em 01/08/2019): [Art. 64-C - As entidades com personalidade jurídica de direito privado constituídas sob a forma de serviço social autônomo, destinatárias de contribuições, estarão sujeitas às sanções e aos procedimentos de que trata o art. 66, hipótese em que a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou da entidade da administração pública responsável por sua supervisão.]
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