- Os pedidos de informação referentes aos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres previstos no art. 63 deverão ser apresentados diretamente aos órgãos e entidades responsáveis pelo repasse de recursos. [[Decreto 7.724/2012, art. 63.]]
Parágrafo único - (Revogado pelo Decreto 11.527, de 16/06/2023, art. 5º).
Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 9.781, de 03/05/2019, art. 1º. Vigência em 01/08/2019): [Parágrafo único - As entidades com personalidade jurídica de direito privado constituídas sob a forma de serviço social autônomo, destinatárias de contribuições, são diretamente responsáveis por fornecer as informações referentes à parcela dos recursos provenientes das contribuições e dos demais recursos públicos recebidos.
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