Carregando…

Decreto 7.724, de 16/05/2012, art. 64

Artigo64

Art. 64

- Os pedidos de informação referentes aos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres previstos no art. 63 deverão ser apresentados diretamente aos órgãos e entidades responsáveis pelo repasse de recursos. [[Decreto 7.724/2012, art. 63.]]

Parágrafo único - (Revogado pelo Decreto 11.527, de 16/06/2023, art. 5º).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 9.781, de 03/05/2019, art. 1º. Vigência em 01/08/2019): [Parágrafo único - As entidades com personalidade jurídica de direito privado constituídas sob a forma de serviço social autônomo, destinatárias de contribuições, são diretamente responsáveis por fornecer as informações referentes à parcela dos recursos provenientes das contribuições e dos demais recursos públicos recebidos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?