Carregando…

Decreto 7.724, de 16/05/2012, art. 62

Artigo62

Art. 62

- Aplica-se, no que couber, a Lei 9.507, de 12/11/1997, em relação à informação de pessoa, natural ou jurídica, constante de registro ou banco de dados de órgãos ou entidades governamentais ou de caráter público.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Lei 9.507, de 12/11/1997 (Acesso à informação e habeas data)