Art. 62
- Aplica-se, no que couber, a Lei 9.507, de 12/11/1997, em relação à informação de pessoa, natural ou jurídica, constante de registro ou banco de dados de órgãos ou entidades governamentais ou de caráter público.
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Lei 9.507, de 12/11/1997 (Acesso à informação e habeas data)