Seção IV - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 39- As informações classificadas no grau ultrassecreto ou secreto serão definitivamente preservadas, nos termos da Lei 8.159/1991, observados os procedimentos de restrição de acesso enquanto vigorar o prazo da classificação.
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Lei 8.159, de 08/01/1991 (Sigilo de documento público. Regulamento Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados)