- Estocagem
- Os produtos de origem nacional destinados à Zona Franca de Manaus, com a finalidade de serem reembarcados para outros pontos do território nacional, serão estocados em armazéns ou embarcações sob controle da SUFRAMA, na forma das determinações desse órgão, não se lhes aplicando a suspensão do imposto (Decreto-lei 288/1967, art. 8º).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!