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Decreto 7.212, de 15/06/2010, art. 520

Artigo520

Art. 520

- Caracterizará embaraço à fiscalização a recusa ao atendimento, pelas pessoas e entidades mencionadas nos arts. 509, 515, 517 e 518, das disposições neles contidas. [[Decreto 7.212/2010, art. 509. Decreto 7.212/2010, art. 515. Decreto 7.212/2010, art. 517. Decreto 7.212/2010, art. 518.]]

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