Carregando…

Decreto 7.212, de 15/06/2010, art. 502

Artigo502

Art. 502

- Havendo reajuste do preço contratado por ocasião da remessa em consignação mercantil:

I - o consignante emitirá nota fiscal complementar, com destaque do imposto, indicando:

a) a natureza da operação: [Reajuste de Preço do Produto em Consignação - NF no ......, de...../.../......]; e

b) o valor do reajuste; e

II - o consignatário escriturará a nota fiscal no livro Registro de Entradas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?