Capítulo X - DO DOCUMENTÁRIO FISCAL (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
- Modelos
- O documentário fiscal obedecerá aos modelos anexos a este Regulamento, bem como àqueles aprovados ou que vierem a ser aprovados pelo Ministro de Estado da Fazenda, em atos administrativos ou em convênio com as unidades federadas (Lei 4.502/1964, art. 48 e Lei 4.502/1964, art. 56, § 1º, e Decreto-lei 400/1968, art. 17).
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