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Decreto 7.212, de 15/06/2010, art. 326

Artigo326

Art. 326

- Na hipótese do art. 325, a Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá adotar normas relativas ao prévio exame da regularidade dos produtos de procedência estrangeira e dos nacionais. [[Decreto 7.212/2010, art. 325.]]

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