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Decreto 7.212, de 15/06/2010, art. 217

Artigo217

Art. 217

- (Revogado, a partir de 01/11/2011, pelo Decreto 7.990, de 24/04/2013, art. 5º, I).

Redação anterior: [Art. 217 - A Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgará o enquadramento das marcas comerciais de cigarros nas Classes.]

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