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Decreto 7.212, de 15/06/2010, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Far-se-á a classificação de conformidade com as Regras Gerais para Interpretação - RGI, Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares - NC, todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, integrantes do seu texto (Lei 4.502/1964, art. 10).

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