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Decreto 7.212, de 15/06/2010, art. 149

Artigo149

  • Outras Disposições
Art. 149

- (Revogado pelo Decreto 10.688, de 08/04/2021, art. 2º, I, [l]).

Redação anterior: [Art. 149 - Sem prejuízo do estabelecido nesta Seção, aplicam-se as disposições do Poder Executivo em atos regulamentares sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologias da informação.]

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