DECRETO 7.049, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
(D. O. 24-12-2009)
(Revogado pelo Decreto 8.722, de 27/04/2016). (Efeitos a partir de 05/01/2010). Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 8.722, de 27/04/2016 (Revogação total).
Capítulo I - Da Natureza e Finalidade (Art. 1)
Capítulo II - Da Organização e Competência (Art. 2)
Capítulo III - Das Competências dos Órgãos (Art. 5)
Capítulo IV - Das Atribuições dos Dirigentes (Art. 18)
Capítulo V - Do Patrimônio e dos Recursos Financeiros (Art. 20)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, e no art. 21 da Lei 12.024, de 27/08/2009, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a SUSEP: quatro DAS 101.4; nove DAS 101.3; vinte DAS 101.2; quatro DAS 101.1; e quatro DAS 102.3; e
II - da SUSEP para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 102.2 e quatro DAS 102.1.
Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Superintendente da SUSEP fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º - O Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da SUSEP, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5/01/2010.
Art. 6º - Ficam revogados o Decreto 96.904, de 03/10/88; o Anexo LVIII ao Decreto 1.351, de 28/12/94; e o Decreto 4.627, de 21/03/2003.
Brasília, 23/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Machado - Paulo Bernardo Silva
ANEXO I - ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
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