Capítulo I - DA NATUREZA E FINALIDADE (Ir para)
Art. 1º- A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, e jurisdição em todo território nacional, entidade autárquica especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, dotada de personalidade jurídica de Direito Público e patrimônio próprio, tem por finalidade, na qualidade de executora da política traçada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, exercer as atribuições definidas no Decreto-lei 73, de 21/11/1966, no Decreto-lei 261, de 28/02/1967, na Lei Complementar 109, de 29/05/2001, na Lei Complementar 126, de 15/01/2007, e nos demais atos normativos aplicáveis.
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