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Decreto 7.049, de 23/12/2009, art. 12

Artigo12

Seção IV - DOS ÓRGãOS ESPECíFICOS SINGULARES(Ir para)
Art. 12

- À Diretoria de Autorizações compete administrar os processos de autorização e cadastramento das sociedades e entidades supervisionadas, bem como dos produtos comercializados, nos termos da legislação e regulamentação vigentes, e a manutenção do controle dos respectivos atos societários.

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