Art. 17
- Ao Escritório de Representação do Gabinete no Distrito Federal compete:
I - representar a SUSEP, adotando medidas e executando funções que lhe sejam atribuídas; e
II - realizar atividades de apoio à Sede, à Coordenação Regional e aos Escritórios de Representação e assessorar o Gabinete do Superintendente, inclusive nos assuntos afetos ao Poder Legislativo.
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