Capítulo II - DO CONCURSO PúBLICO (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 10- Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para autorizar a realização de concursos públicos nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e decidir sobre o provimento de cargos e empregos públicos, bem como expedir os atos complementares necessários para este fim.
§ 1º - A delegação prevista no caput não se aplica para efeito de ingresso:
I - nas carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador Federal, cujos atos serão praticados pelo Advogado-Geral da União;
II - na carreira de Defensor Público da União, cujos atos serão praticados pelo Defensor Público-Geral; e
III - na carreira de Diplomata, cujos atos serão praticados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
IV - na Carreira de Policial Federal, cujos atos serão praticados pelo Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal.
Decreto 8.326, de 13/10/2014, art. 1º (Acrescenta o inc. IV).§ 2º - Prescinde de autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão o provimento de cargo docente e contratação de professor substituto, observado o limite que cada universidade federal se encontra autorizada a manter em seu quadro docente, conforme norma conjunta dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.
§ 3º - Os concursos públicos para o provimento de cargos da carreira prevista no inciso IV do § 1º devem ser realizados quando o número de vagas exceder a cinco por cento dos respectivos cargos, ou, com menor número, de acordo com a necessidade e a critério do Ministro de Estado da Justiça.
Decreto 8.326, de 13/10/2014, art. 1º (Nova redação ao § 3º).Redação anterior: [§ 3º - Nas hipóteses dos incisos I a III do § 1º, os atos ali referidos dependerão de manifestação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, emitida previamente à realização do concurso, que confirme a existência de disponibilidade orçamentária para cobrir as despesas com o provimento dos cargos.]
§ 4º - Nas hipóteses dos §§ 1º e 3º os atos ali referidos dependerão de manifestação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, emitida previamente à realização do concurso, que confirme a existência de disponibilidade orçamentária para cobrir as despesas com o provimento dos cargos.
Decreto 8.326, de 13/10/2014, art. 1º (Acrescenta o § 4º).STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. CPC/2015. Aplicabilidade. Concurso público. Legitimidade passiva ad causam do Ministro de estado. Candidatos aprovados em cadastro de reserva.surgimento de novas vagas. Tema julgado em repercussão geral. Mera expectativa de direito à nomeação. Ausência de preterição arbitrária e imotivada da administração. Direito à nomeação. Não demonstrado. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes
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STF Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Autorização de nomeação de candidato aprovado em concurso público. Decreto 6.944/2009, art. 10 e Decreto 6.944/2009, art. 11. Precedentes. Ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão. Legitimidade passiva. Competência originária do STJ para processar e julgar o remédio constitucional. Agravo interno improvido. Mais detalhes
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STJ Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Concurso para procurador do banco central do Brasil. Alegada ilegitimidade passiva do Ministro de estado do planejamento, desenvolvimento e gestão. Descabimento. Decisão interlocutória proferida e não recorrida. Confirmação desse decisório. Candidatos aprovados fora do limite de vagas. Demonstração de interesse na sua nomeação por parte do banco central do Brasil. Omissão do ministério do planejamento, desenvolvimento e gestão na resposta ao pedido de provimento dos cargos feito pelo banco central. Ausência de prova de restrição financeira ou de qualquer outro obstáculo orçamentário para a nomeação dos candidatos. Mandado de segurança concedido. Mais detalhes
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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Concurso público. Pleito de nomeação, posse e exercício em cargo público do quadro de pessoal do banco central do Brasil. Impetração contra ato omissivo do Ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão e do chefe do departamento de gestão de pessoas do bacen. Legitimidade passiva configurada. Entendimento firmado por ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal, em hipóteses idênticas ao presente mandamus. Realinhamento da jurisprudência do STJ. Competência do STJ. CF/88, art. 105, I, b. Agravo interno provido. Mais detalhes
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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Concurso público. Pleito de nomeação, posse e exercício em cargo público do quadro de pessoal do banco central do Brasil. Impetração contra ato omissivo do Ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão e do chefe do departamento de gestão de pessoas do bacen. Legitimidade passiva do Ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão. Entendimento firmado por ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal, em hipóteses idênticas ao presente mandamus. Realinhamento da jurisprudência do STJ. Competência do STJ. CF/88, art. 105, I, b. Agravo interno provido. Mais detalhes
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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Concurso público. Pleito de nomeação, posse e exercício em cargo público do quadro de pessoal do banco central do Brasil. Impetração contra ato omissivo do Ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão e do chefe do departamento de gestão de pessoas do bacen. Legitimidade passiva do Ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão. Entendimento firmado por ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal, em hipóteses idênticas ao presente mandamus. Realinhamento da jurisprudência do STJ. Competência do STJ. CF/88, art. 105, I, b. Anterior cassação da decisão agravada, que determinara a remessa dos autos à Justiça Federal, seção judiciária do distrito federal. Agravo interno prejudicado. Mais detalhes
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STF Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Pressuposto de interposição de recurso ordinário preenchido. Existência de decisão denegatória. Precedentes. Legitimidade passiva ad causam do ministro de Estado apontado como uma das autoridades coatoras na impetração. Competência originária do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar o mandamus. Agravo regimental não provido. Mais detalhes
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STF Direito processual civil. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Candidato aprovado além do número de vagas do edital. Pretensão de nomeação. Ato complexo. Legitimidade passiva. Mais detalhes
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STF Direito processual civil. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Candidato aprovado além do número de vagas do edital. Pretensão de nomeação. Ato complexo. Legitimidade passiva. Mais detalhes
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