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Regulamento Aduaneiro, art. 591

Artigo591

Seção VI - DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO E DA AVERBAÇÃO DO EMBARQUE(Ir para)
Art. 591

- Desembaraço aduaneiro na exportação é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira, e autorizado o embarque ou a transposição de fronteira da mercadoria.

Parágrafo único - Constatada divergência ou infração que não impeça a saída da mercadoria do País, o desembaraço será realizado, sem prejuízo da formalização de exigências, desde que assegurados os meios de prova necessários.

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