Art. 396
- A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Comércio Exterior estabelecerão, no âmbito de suas competências, atos normativos para a implementação do disposto nesta Seção.
Decreto 8.010, de 16/05/2013, art. 1º (Nova redação ao artigo). Redação anterior: [Art. 396 - A Secretaria de Comércio Exterior estabelecerá:
I - prazo para a habilitação ao regime; e
II - no âmbito de sua competência, atos normativos para a implementação do disposto nesta Seção.]
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