Capítulo VI-A - DA IMUNIDADE DOS LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS E DO PAPEL DESTINADO A SUA IMPRESSÃO(Ir para)
Capítulo VI-A acrescentado pelo Decreto 7.213, de 15/06/2010.Art. 245-A
- São imunes do imposto as importações de livros, jornais e periódicos e do papel destinado a sua impressão, observado o disposto no art. 211-B (CF/88, art. 150, VI, [d]; e Lei 11.945/2009, art. 1º). [[Decreto 6.759/2009, art. 211-B.]]
Decreto 7.213, de 15/06/2010 (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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