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Regulamento Aduaneiro, art. 241

Artigo241

Capítulo IV - DO CONTRIBUINTE(Ir para)
Art. 241

- É contribuinte do imposto, na importação, o importador, em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro (Lei 4.502/1964, art. 35, I, alínea [b]).

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