Art. 186-B
- São beneficiários da isenção de que trata esta Subseção os órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e suas respectivas autarquias e fundações, os atletas das modalidades olímpicas e paraolímpicas e os das competições mundiais, o Comitê Olímpico Brasileiro - COB e o Comitê Paraolímpico Brasileiro - CPB, bem como as entidades nacionais de administração do desporto que lhes sejam filiadas ou vinculadas (Lei 10.451/2002, art. 9º, com a redação dada pela Lei 11.827/2008, art. 5º).
Decreto 7.213, de 15/06/2010 (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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