Carregando…

Regulamento Aduaneiro, art. 176

Artigo176

Subseção XV - DOS BENS IMPORTADOS PELAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO(Ir para)
Art. 176

- A isenção do imposto na importação de bens destinados às áreas de livre comércio observará o disposto nos arts. 524 a 533.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?