- O número do SAC constará de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor no momento da contratação do serviço e durante o seu fornecimento, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET.
Parágrafo único - No caso de empresa ou grupo empresarial que oferte serviços conjuntamente, será garantido ao consumidor o acesso, ainda que por meio de diversos números de telefone, a canal único que possibilite o atendimento de demanda relativa a qualquer um dos serviços oferecidos.
STJ processual civil. Conflito negativo de competência. Administrativo. Consumidor. Ação anulatória de auto de infração lavrado pelo procon-sp e de multa imposta. Relação jurídica litigiosa prevalecente de direito público. Competência da Primeira Seção. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Auto de infração lavrado por violação do CDC, art. 39 com aplicação da penalidade de multa. Incidência da Súmula 282/STF. Incidência da Súmula 356/STF. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes
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STJ Processual civil e direito do consumidor. Agravo interno no recurso especial. Decreto 6.523/2008, art. 7º. Número do sac. Página inicial do sítio eletrônico. Desnecessidade. Clareza e objetividade. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes
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