- Art. 83-A acrescentado pelo Decreto 12.189, de 20/09/2024, art. 1º
- Comprar, vender, intermediar, utilizar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, financiar e fomentar produto, substância ou espécie animal ou vegetal sem autorização, licença ou permissão ambiental válida ou em desacordo com aquela concedida:
Decreto 12.189, de 20/09/2024, art. 1º (Acrescenta o artigo)Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais) por quilograma, hectare ou unidade de medida compatível com a mensuração do objeto da infração.
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