- Art. 58-B acrescentado pelo Decreto 12.189, de 20/09/2024, art. 1º
- Provocar incêndio em floresta cultivada:
Decreto 12.189, de 20/09/2024, art. 1º (Acrescenta o artigo)Multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
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