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Decreto 6.514, de 22/07/2008, art. 58

Artigo58

  • Art. 58-B acrescentado pelo Decreto 12.189, de 20/09/2024, art. 1º
Art. 58-B

- Provocar incêndio em floresta cultivada:

Decreto 12.189, de 20/09/2024, art. 1º (Acrescenta o artigo)

Multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.

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