Art. 51-A
- Executar manejo florestal sem autorização prévia do órgão ambiental competente, sem observar os requisitos técnicos estabelecidos em PMFS ou em desacordo com a autorização concedida:
Decreto 6.686, de 10/12/2008, art. 1º (acrescenta o artigo).Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
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